A Função de Ministro Evangélico

17/08/2013 20:27

 

A Função de Pastor, Ministro do Evangelho, ou Missionário, é classificada como profissão ou ocupação?

Toda Ocupação que gera esforço mental, intelectual ou físico, e onde é necessário o dispêndio de horas nesta função, é uma atividade profissional, e o Ministério do Trabalho e Emprego, reconhece através da Classificação Brasileira de  Ocupações - CBO, instituída por Portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, classifica como  Ocupação Profissional a função Pastoral.

Código da Ocupação Profissional de Pastor:

O Código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO nº 2631Ministros de  culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

As atividades relacionadas a esta ocupação:

As descrições das atividades desta ocupação são descritas pelo próprio  Ministério do Trabalho e Emprego, em sua classificação 2631 como: “Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos religiosos; dirigem e administram  comunidades; formam pessoas segundo os preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto á Comunidade;  pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam  vida contemplativa e meditativa; preservam suas tradições e, para isso, é  essencial o exercício continuo de suas competências pessoais específicas.

Existe outro código que regulamenta a função Pastoral?

Sim, a própria Receita Federal, em seu Código de Natureza de  Ocupação, que cadastra as Atividades Pastorais com o Código 263: Sacerdote, Membro de Ordem ou seitas religiosas.

Por que preciso me associar a uma Ordem, Conselho de Pastores ou  Associação Profissional para Ministros do Evangelho?

Por inúmeras razões dentre elas, por que em breve a Função Pastoral será  regulamentada como Profissão, deixando de ser apenas uma Atividade ou Função,  e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Art. 511, diz que “É lícita a  associação para fins de *estudos*, defesa da classe e coordenação dos seus interesses   econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais  exerçam, respectivamente, a mesma atividade (ocupação) ou profissão ou  atividades ou profissões similares ou conexas.” E este artigo ainda afirma  em seu parágrafo § 3º que toda “Categoria Profissional diferenciada é a que  se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas.”

Associar-me a uma Ordem, Concílio, Convenção ou Conselho de Pastores pode me gerar algum benefício?

Sim, pois além desta Associação de Ministros, defender os interesses da classe,  direitos diretos e indiretos, coletivos ou difusos, dentro das suas atividades fins (religiosos), ela também defende os seus associados perante a Sociedade Brasileira, além de coordenar estudos, divulgar cursos, habilitações, reconhecimentos, legalizações, promovendo toda espécie de atividades, em  direito admitido, para defender os interesses de seus associados.  O que você está esperando? Associe-se, solicite agora mesmo um Cadastro em nosso e-mail parceria: otemeb@gmail.com

Ou, através do Site:  www.otemeb.com.br